LEI COMPLEMENTAR Nº. 27
CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR, ORIENTADOR E SECRETÁRIO DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados, no Quadro Geral de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, os seguintes cargos em comissão:
| Quant. | cargo | Vencimento R$ | 
| 01 | Diretor da Escola Municipal “Octacílio Negrão de Lima” |  
 600,00  | 
| 01 | Orientador da Escola Municipal “Octacílio Negrão de Lima” |  
 350,00  | 
| 01 | Secretário da Escola Municipal “Octacílio Negrão de Lima”. |  
 240,00  | 
Art. 2º – Os Cargos criados no artigo 1º desta Lei, serão providos por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, com data retroativa a 08 de Janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Abril de 2001.
Geraldo Agnaldo da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo


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