Lei Complementar nº 27/2001.

Lei Complementar nº 27

LEI COMPLEMENTAR Nº. 27

 

CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR, ORIENTADOR E SECRETÁRIO DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam criados, no Quadro Geral de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, os seguintes cargos em comissão:

 

 

Quant. cargo Vencimento R$
01 Diretor da Escola Municipal “Octacílio Negrão de Lima”  

600,00

01 Orientador da Escola Municipal “Octacílio Negrão de Lima”  

350,00

01 Secretário da Escola Municipal “Octacílio Negrão de Lima”.  

240,00

 

 

Art. 2º – Os Cargos criados no artigo 1º desta Lei, serão providos por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, com data retroativa a 08 de Janeiro de 2001.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Abril de 2001.

 

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *