Lei Municipal nº 1.332/2001.

Lei 1332

LEI Nº 1.332, DE 19 DE MARÇO DE 2001.

 

INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Município de Cordisburgo, com o intuito de efetivar permanente um controle preventivo em todos os atos e fatos administrativos que gerem despesas e arrecadem receitas, com os seguintes objetivos:

 

I – avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamentos;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, e de seus direitos e haveres.

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

V – zelar pela fiel observância dos princípios fundamentais e das normas gerais e próprias da gestão fiscal responsável, estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000;

VI – estabelecer normas de controle interno.

 

Art. 2º O Sistema de Controle Interno do Município, será composto de 03 (três) “agentes de controle interno”, que serão servidores da Administração Municipal, designados através de decreto, sem ônus adicionais para o Município.

 

  • 1º – Será considerada função pública relevante, não remunerada, a atividades dos agentes de controle interno.

 

  • 2º – O mandato dos agentes de controle interno será de 02 (dois) anos.

 

Art. 3º Os agentes de controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas e Legislativo, sob pena de responsabilidade solidária.

 

Art. 4º Os agentes do sistema de controle interno, emitirão por ocasião do encerramento do exercício, relatório sobre as contas e balanços gerais do Município e nos casos de Inspeções, verificação e tomada de contas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 19 de Março de 2.001.

 

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

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