Lei Municipal nº 1.330 A/2000.

Lei 1.330 A

LEI Nº 1.330 – A

 

ESTIMA A RECEITA E LIDA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de minas Gerais, aprova:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Cordisburgo para o exercício de 2001, estima a Receita e fixa, a Despesa em R$ 4.500,000,00 (quatro milhões, quinhentos mil reais) discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento.

 

I – Administração Direta

RECEITA R$ R$
Receitas Correntes 3.754.300,00
Receita Tributária 191.980,00
Receita Patrimonial 46.950,00
Receita Agropecuária 1.600,00
Receita Industrial 11.100,00
Receitas de Serviços 56.420,00
Transferências Correntes 3.132.450,00
Outras Receitas Correntes 313.800,00
Receitas de Capital 745.700,00
Operações de Crédito 300.000,00
Alienação de Bens 79.000,00
Transferência de Capital 366.700,00
Total 4.500,000,000

 

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Órgãos e Unidades Orçamentárias e por Funções de Governo.

 

Órgão / Unidade Orçamentária R$ R$
Poder Legislativo
01 Câmara Municipal 178.300,00
01-10- Corpo Legislativo     178.300,00
Poder Executivo
Administração Direta 4.243.367,50
02-10- Gabinete do Prefeito     172.600,00
02-20- Procuradoria do Município       19.200,00
02-30- Secretária Municipal de Assit. Adm. e Finanças
02-31- Serviços Administrativos     133.740,00
02.32- Assistência Social 19.750,00
02.33- Fundo M. de Assist. Social 102.590,00
02.34- Previdência Social     102.590,00
02.35- tesouraria e Contabilidade 212.280,00
02.40- Secretária Munic. De Esporte e Turismo
02.41- Fundo Municipal de Educação  1.414.860,00
02.42- Educação Física e Desporto       58.650,00
02.43- Cultura
02.44- Turismo     490.142,50
02.50- Secretária Municipal de Saúde
02.51- Fundo Municipal de Saúde     493.510,00
02.60- Secretária Munic. Des. Urb. Rural
02.61- Patrimônio Urbanismo e Obras 609.805,00
02.62- Diretoria de Atendimento F. Rural 345.730,00
Reserva de Contingência     78.332,50
90.00 Reserva de contingência      78.332,50
Total da Despesa 4.500,000,00
Funções de Governo
01- Legislativa 178.300,00
03- Administração e Planejamento 544.250,00
04- Agricultura 88.850,00
05- Comunicações       62.585,00
06- Defesa nacional e Segurança Pública 13.440,00
7- Desenvolvimento Regional 13.100,00
08- Educação e Cultura 1.506,210,00
09- Energia e Recursos Minerais       21.000,00
10- Habitação e Urbanismo 454.440,00
11- Indústria, Comércio e Serviços
13- Saúde e Saneamento 506.582,50
15- Assistência e Previdência    546.870,00
16- Transportes 225.890,00
99- Reserva de Contingências       78.332,50
Total da Despesa 4.500.000,00
Administração Indireta
Maquinetur 450.712,50

 

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o montante das despesas de Capital previstas nesta Lei:

II – Abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do Artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320;

III – Como recurso à abertura de créditos adicionais, utilizar-se-à:

 

  1. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
  2. Superávit financeiro apurado em balanço Patrimonial do Exercício anterior;
  3. Excesso de arrecadação.

 

Parágrafo único: As suplementações acima do limite fixado neste artigo dependerão de autorização legislativa específica.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2001.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Outubro de 2.000.

 

 

__________________

Prefeito Municipal

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *