LEI Nº 1.324, 26 DE ABRIL DE 2000.
ALTERA TERMOS DA LEI Nº 1.274, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.997.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da lei nº 1.274 de 09 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho será constituído por membros de reconhecimento espírito público e de interesse na área da educação, dele participando representantes das seguintes entidades de classe.
I – 01 (um) representante do Executivo Municipal;
II – 01 (um) representante de Colegiados de Pais e Mestres;
III – 01 (um) representante dos servidores da Educação;
IV – 01 (um) representante dos Diretores e Professores;
V – 01 (um) representante de Associações Comunitárias legalmente constituídas.
Art. 2º Ficam crescidos ao Artigo 2º, da Lei nº 1.274, de 09/12/97, os seguintes parágrafos:
“Art.2º……………………………………………………………….
Parágrafo Quarto: Cada membro efeito, escolhido pelo Executivo Municipal, escolherá o seu suplente, entre os remanescentes da sua lista tríplice;
Parágrafo Quinto: Os membros do Conselho elegerão entre si, a Diretoria que coordenará os trabalhos do órgão;
Parágrafo Sexto: Caberá ao Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias, formular o Regimento Interno que normalizará as suas diretrizes.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de Abril de 2000.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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