LEI Nº 1.319 / 99
ESTIMA A RECEITA E TAXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2.000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA:
Art. 1º – O orçamento Geral da Fundação Maquinetur para o exercício de 2.000, estima a receita e Fixa a despesa em R$ 452.812,50 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e doze reais e cinqüenta centavos), discriminados pelos anexos desta lei.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações no Adendo III, Anexo 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
1 – Administração Direta
Receitas Correntes.
Receita Patrimonial R$ 6.637,50
Transferências Correntes R$ 51.750,00
Outras Receitas Correntes R$ 380.925,00
Total R$ 439.312,50
Receitas de Capital
Alienação de Bens R$ 13.500,00
Total R$ 13.500,00
Total Geral R$ 452.812,50
Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Órgãos e Unidades Orçamentárias e por Funções de Governo.
Órgão/Unidade Orçamentária
Administração Indireta
02.1 – Fundação Maquinetur
02.10 – Administração R$ 452.812,50
Total da Despesa R$ 452.812,50
Funções de Governo
II – Indústria e Governo R$ 452.812,50
Total da Despesa R$ 452.812,50
Art. 4º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
- Abrir créditos Suplementares as dotações do Orçamento vigente até o limite de 10% (Cinqüenta por cento) nos termos do Artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
- Anular parcial ou totalmente dotações do presente Orçamento, como recursos a abertura de créditos Adicionais aproveitar o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior; aproveitar o Excesso de Arrecadação verificado no exercício em curso.
Parágrafo Único – As suplementações acima do limite fixado neste artigo dependerão de autorização legislativa específica.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2000.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Dezembro de 1999.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
Add a Comment