Lei Complementar nº 25/1999.

Lei Complementar nº. 25

LEI COMPLEMENTAR Nº. 25

 

CRIA NO QUANDO GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO, OS CARGOS EFETIVOS DE FISIOTERAPEUTA E BIOQUIMICO/FARMACÊUTICO.

 

 

Art. 1º – Ficam criados, no Quando Geral de cargos do Município de Cordisburgo, os seguintes cargos efetivos:

 

DENOMINAÇÃO                               Nº. DE CARGOS

 

– Fisioterapeuta                                            01

– Bioquímico/Farmacêutico                          01

 

Art. 2º – Vencimento-base mensal de cada cargo, ora criado no art. 1º, desta lei, é o seguinte:

 

– Fisioterapeuta                                     R$ 500,00

– Bioquímico/Farmacêutico                   R$ 800,00

Art. 3º – As atribuições, instrução mínima, requisito e jornada de trabalho dos cargos ora criados, são os constantes das prescrições da lei específica do Município.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Novembro de 1.999.

 

 

Gilson Liboreiro da Silva

Prefeito Municipal

 

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