LEI COMPLEMENTAR Nº. 25
CRIA NO QUANDO GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO, OS CARGOS EFETIVOS DE FISIOTERAPEUTA E BIOQUIMICO/FARMACÊUTICO.
Art. 1º – Ficam criados, no Quando Geral de cargos do Município de Cordisburgo, os seguintes cargos efetivos:
DENOMINAÇÃO Nº. DE CARGOS
– Fisioterapeuta 01
– Bioquímico/Farmacêutico 01
Art. 2º – Vencimento-base mensal de cada cargo, ora criado no art. 1º, desta lei, é o seguinte:
– Fisioterapeuta R$ 500,00
– Bioquímico/Farmacêutico R$ 800,00
Art. 3º – As atribuições, instrução mínima, requisito e jornada de trabalho dos cargos ora criados, são os constantes das prescrições da lei específica do Município.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Novembro de 1.999.
Gilson Liboreiro da Silva
Prefeito Municipal
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