LEI COMPLEMENTAR Nº. 24
CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
Art. 1º – Fia criado, no Quando Geral de Cargos do Município de Cordisburgo, o seguinte cargo efetivo;
DENOMINAÇÃO Nº. DE CARGOS
–Auxiliar de enfermagem 04
Art. 2º – O Vencimento-base mensal do Cargo criado no art. 1º desta Lei, é de R$ 204,00 (duzentos e quatro reais).
Art. 3º – As atribuições, instrução mínima, requisito e jornada de trabalho do Cargo ora criado, são os constantes das prescrições da lei específica do Município.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Novembro de 1.999.
Gilson Liboreiro da silva.
Prefeito Municipal.
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