Lei Complementar nº 22/1999.

Lei Complementar nº. 22

LEI COMPLEMENTAR Nº. 22

 

CRIA CARGO DE PSICÓLOGO, NO QUADRO GERAL DE SERVIDOR EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

Art. 1º – Fica criado, no quando Geral de Cargos do Município de Cordisburgo, o seguinte cargo efetivo:

 

DENOMINAÇÃO                                    Nº. DE CARGO.

– Psicólogo                                                      01

 

Art. 2º – O Vencimento-base mensal do cargo criado no art. 1º desta Lei, é o de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 3º – As atribuições, instruções mínima, requisito e jornada de trabalho de cargos ora criado, são os constantes do ANEXO I, desta Lei.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Novembro de 1.999.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

CARGO: PSICÓLOGO

 

ATRIBUIÇÕES: Atender pacientes no hospital sob administração da Prefeitura Municipal, ou em postos de saúde, escolas ou outros centros indicados, para diagnósticos, tratamento ou encaminhamento; atuar nos serviços profissionais das áreas de atendimento/saúde do Município; participar das equipes multiprofissionais das áreas de saúde e educação.

 

INSTRUÇÃO MÍNIMA: Nível Superior em Psicologia

REQUISITO: Registro no Conselho Regional de Psicologia

JORNADA DE TRABALHO: 04 (quatro) horas diárias, (vinte)                                      horas semanais.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 03 de Setembro de 1.999.

 

Gilson Liboreiro da Silva

Prefeito Municipal.

 

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