LEI COMPLEMENTAR Nº. 22
CRIA CARGO DE PSICÓLOGO, NO QUADRO GERAL DE SERVIDOR EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
Art. 1º – Fica criado, no quando Geral de Cargos do Município de Cordisburgo, o seguinte cargo efetivo:
DENOMINAÇÃO Nº. DE CARGO.
– Psicólogo 01
Art. 2º – O Vencimento-base mensal do cargo criado no art. 1º desta Lei, é o de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º – As atribuições, instruções mínima, requisito e jornada de trabalho de cargos ora criado, são os constantes do ANEXO I, desta Lei.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Novembro de 1.999.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: Atender pacientes no hospital sob administração da Prefeitura Municipal, ou em postos de saúde, escolas ou outros centros indicados, para diagnósticos, tratamento ou encaminhamento; atuar nos serviços profissionais das áreas de atendimento/saúde do Município; participar das equipes multiprofissionais das áreas de saúde e educação.
INSTRUÇÃO MÍNIMA: Nível Superior em Psicologia
REQUISITO: Registro no Conselho Regional de Psicologia
JORNADA DE TRABALHO: 04 (quatro) horas diárias, (vinte) horas semanais.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 03 de Setembro de 1.999.
Gilson Liboreiro da Silva
Prefeito Municipal.
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