Lei Municipal nº 1.313/1.999.

Lei 1.313

LEI Nº 1.313

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CORDISBURGO – AMCOR.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Município, autorizado a conceder subvenção social à Associação dos Moradores de Cordisburgo – AMCOR – estabelecida nesta cidade, mantenedora da Creche Comunitária São José Operário, CGCMF. Nº 21.605.720/0001-50, na importância de R$ 900,00 (novecentos reais) mensalmente.

 

Art. 2º – Fica a entidade beneficiada obrigada à prestação de contas dos recursos recebidos.

 

Art. 3º – Para atender à despesas decorrentes desta Lei fixa o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), do acordo com o disposto a Lei 4.320/64.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, retroagindo a 01 de Junho de 1.999.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Setembro de 1.999.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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