Lei Complementar nº 18/1999.

Lei Complementar nº. 18

LEI COMPLEMENTAR Nº. 18

 

EXTINGUE O CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE TURISMO E CRIA, NO QUADRO GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO, O CARGO DE COORDENADOR DO PROJETO TURISMO COMPETENTE E COORDENADOR DE TURISMO RURAL E ECOTURISMO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica extinto o cargo de Secretário Municipal de Turismo, criado pela Lei Complementar nº. 12, de 06 de Março de 1.998.

Art. 2º – Ficam criados, s cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo:

I – Coordenador do Projeto Turismo Competente;

II – Coordenador de Turismo e Ecoturismo.

Parágrafo Único: o vencimento para cada cargo criado neste artigo, será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

Art. 3º – As atribuições dos cargos ora criados ora integrantes do Anexo I da Lei Complementar nº. 12 e aquelas pertinentes a cada área, além das que serão inseridas nos referidos Projetos.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Agosto 1.999.

 

Gilson Liboreiro da Silva

Prefeito Municipal

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