LEI Nº 1.305
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A REALIZAR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA. (ARO).
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a realizar empréstimo, a título de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).
Art. 2º – O limite do empréstimo será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º – A operação se efetivará nos termos da Resolução pertinente do Senado Federal e terá como garantia cotas de transferência ao Município de Cordisburgo do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, nos valores e critérios de retenção a serem definidos no Contrato a ser firmado entre a Prefeitura e a Instituição Bancária, de acordo com o prescrito no art. 167, IV, da Constituição Federal.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 23 de Março de 1.999.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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