Lei Municipal nº 1.303/1.998.

Lei 1.303

LEI Nº 1.303

 

ALTERA TERMOS DA LEI

 

Art. 1º – O artigo 3º, parte final da Lei Municipal nº 1.126, de 12 de Dezembro de 1.991 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Classes – KWH Percentuais de taxa de I.P
0 a 30 Isento
31 a 50 1,00
101 a 200 7,00
201 a 300 9,00
Acima de 300 10,00

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1.999.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 11 de Dezembro de 1.998.

 

Gilson liboreiro da silva.

Prefeito Municipal.

 

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