LEI Nº 1.289
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A ASSINAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE CONTAS, COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS.
Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a assinar Contrato de Prestação de Serviços de Recebimento de Contas, com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos termos do Contrato em anexo a esta Lei.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação do Orçamento Municipal, demonstrada no Contrato.
Art. 3º – Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Fevereiro de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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