Lei Municipal nº 1.289/1.998.

Lei 1.289

LEI Nº 1.289

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A ASSINAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE CONTAS, COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS.

 

Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a assinar Contrato de Prestação de Serviços de Recebimento de Contas, com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos termos do Contrato em anexo a esta Lei.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação do Orçamento Municipal, demonstrada no Contrato.

 

Art. 3º – Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Fevereiro de 1.998.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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