LEI Nº 1.285
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO ASSINAR CONVÊNIO COM A CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL.
Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a assinar convênio com a Conferência de São Vicente de Paulo, de Cordisburgo, objetivando a cessão de um servidor da municipalidade para prestar serviços na Conferência, com ônus pelo Município.
Art. 2º – O Convênio fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º – O prazo de vigência do convênio será de 12 meses, a partir de sua assinatura.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Fevereiro de 1.998.
Gilson liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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