Lei Municipal nº 1.285/1.998.

Lei 1.285

LEI Nº 1.285

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO ASSINAR CONVÊNIO COM A CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL.

 

Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a assinar convênio com a Conferência de São Vicente de Paulo, de Cordisburgo, objetivando a cessão de um servidor da municipalidade para prestar serviços na Conferência, com ônus pelo Município.

 

Art. 2º – O Convênio fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º – O prazo de vigência do convênio será de 12 meses, a partir de sua assinatura.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Fevereiro de 1.998.

 

Gilson liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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