Lei Municipal nº 1.284/1.998.

Lei 1.284

LEI Nº 1.284

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A RECEBER EM DOAÇÃO LOTE DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação, o lote de terreno de propriedade das Fazendas Reunidas Minas Gerais S/A, localizado, na sede do Município, com as seguintes características:

“Lote de terreno situado na área urbana, nesta cidade, medindo a área total de 1.592,5 m² (um mil, quinhentos e noventa e dois virgula cinco metros quadrados) confrontando-se pela frente com a Rua Maria Júlia Ramos, com 37 metros; lado direito com a Rua Professora Noemia Pereira, com 37 metros; lado esquerdo com Rua Geraldino Rocha, com 33 metros; e fundos com 54 metros, cuja área será desmembrada da área maior de acordo com registro do Cartório Imobiliário”.

 

Art. 2º – O imóvel objeto de doação é avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 3º – O objeto desta doação será a construção de um prédio escolar, a construção de um prédio escolar, onde será sediada a Escola Municipal “Vovó Mundinha”.

 

Art. 4º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar a Escritura de Doação do Imóvel e tomar as demais providências necessárias.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Fevereiro de 1.998.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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