Lei Municipal nº 1.273/1.997.

Lei 1.273

LEI Nº 1.273

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DO VEÍCULO AMBULÂNCIA ELBA / 89 PLACA GMG 7694.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, ao uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Autoriza a cessão que comodato do veículo Ambulância Elba ano 1989, de placa GMG 7694, à A Sociedade Beneficente Santo Antônio de Lagoa Bonita, para atender urgência e emergência do Distrito de Lagoa Bonita e Região.

 

Art. 2º – A cessão do veículo citado no artigo 1º será de acordo, com o Termo de Cessão e Responsabilidade entre o Município de Cordisburgo e a Associação Beneficente de Assistência de Santa Antônio da Lagoa anexo a esta Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Dezembro de 1.997.

 

Gilson liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

 

TERMO DE CESSÃO E RESPONSABILIDADE ENTRE O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA DE SANTO ANTÔNIO DA LAGOA – SBASAL.

 

O Município de Cordisburgo, com sede na Prefeitura municipal instalada à Rua São José nº 977. Centre, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Gilson Liboreiro da Silva inscrito no CGC/MG sob o nº 18.116.137/0001-71, celebra o presente Termo de Cessão e Responsabilidade com a Associação Beneficente de Santo Antônio da Lagoa com sede na Praça Santo Antônio, nº 05, em Lagoa Bonita, neste Município inscrita no CGC/MG sob o nº 21605.175/0001-00, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. José Marcos Lopes Alves, brasileiro, casado residente e domiciliado na localidade de Lagoa Bonita, inscrito CPF/MG sob o nº 392.379.406-10 e com a CI nº M 2.666.032, mediante a seguinte Clausulas e condições.

 

Cláusula Primeira do Objeto.

 

O Objeto deste Termo de cessão é a transferência do domicilio que o Município faz à Associação de um Veiculo ELBA, Placa GMG. 7694, cor Branca, a Álcool, ano de fabricação 89/89, tipo Ambulância para uso nas necessidades que se verificarem na localidade de Lagoa Bonita, no transporte de doentes a outras centros.

 

Cláusula Segunda da Cessão

 

A cessão do Veiculo descrito na clausula primeira será sem nenhum ônus para a municipalidade, correndo as despesas de abastecimento e manutenção do veiculo por conta da Associação.

 

Clausula terceira da Responsabilidade.

 

A associação se responsabilizará a bem manter o veiculo, conservando-o da melhor forma possível.

 

Clausula Quarta da Finalidade.

 

O veiculo ambulância se destinará exclusivamente ao transporte de doente a juízo da direção da associação.

 

Clausula Quinta do Prazo.

 

O prazo de duração desta cessão será de 01(um) ano, a partir da data de assim terra deste termo, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.

 

Clausula Sexta da Rescisão.

 

Este Termo de cessão poderá ser rescindido por ambas ou uma das partes, principalmente pelo não cumprimento de clausula do Instrumento mediante a comunicação com antecedência de 30(trinta) dias.

 

Clausula sétima do foro

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Paraopeba Minas gerais, para diminuir qualquer divida oriunda deste Termo de cessão.

E assim, por estarem de acordo as partes assinam este Termo em 02(duas) Vias de igual teor e forma, para os devidos fins.

 

 

Cordisburgo, 17 de Agosto de 1997.

 

 

Gilson Liboreiro da silva.

Prefeito Municipal.

 

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