Lei Municipal nº 1.270/1.997.

Lei 1.270

LEI Nº 1.270

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A RECEBER EM DOAÇÃO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo, através da Prefeitura Municipal autorizado a receber em doação, lote de terreno de propriedade do Sr. Nascipe Pedro Pereira e sua mulher, brasileiro portador do CPF/MF Nº 106.102.436/91 com as seguintes confrontações:

 

“Lote de terreno medindo área total de 3.500 m2, situado na localidade da Barra do Luiz Pereira, confrontando-se pela direita com, terrenos do mesmo doador, com 35 metros frente com a Estrada vicinal que liga a Barra do Luiz Pereira à Barra das Canoas com 100 metros; lado esquerdo com o patrimônio da Barra do Luiz Pereira, com 35 metros e fundos com o mesmo doador com 100 metros, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca”.

 

Art. 2º – O imóvel objeto da doação é avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 3º – O objeto desta doação será a construção de uma escola para receber a nucleação de escolas municipais, em convênio com o Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º – Fica o chefe Executivo Municipal autorizado a assinar a Escrituração de doação do Imóvel e tornar demais providências necessárias;

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Novembro de 1997.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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