Lei Municipal nº 1.269/1.997.

Lei 1.269

LEI Nº 1.269

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A RECEBER EM DOAÇÃO LOTE DE TERRENO QUE ESPECÍFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS;

 

Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo, através da Prefeitura Municipal autorizado a receber, em doação, o lote de terreno de propriedade do Sr. João Guimarães de Oliveira Filho e sua mulher, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 067.287.316/87, com as seguintes características:

Lote de terreno medindo a área total de 3.500 m2 situado na localidade denominada Palmito, correspondendo-se pela frente com a Rua João Guimarães de Oliveira, com 50 metros lado direito com a Barraca da Igreja de NªSª Aparecida e em seguida com o mesmo proprietário doador com 70 metros lado esquerdo, com o mesmo doador, com 70 metros e fundos com o mesmo doador, com 50 metros, “cuja área será desmembrada de área maior de acordo com o registro no Cartório Imobiliário, nº 41.974 m2, folhas 168 e 169, do livro 3/B1”.

 

Art. 2º – O imóvel objeto da doação é avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 3º – O objeto desta doação será a construção de uma escola, para receber as nucleações de escolas municipais, em convênio com o Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar a Escritura de Doação do Imóvel e tomar demais providências necessárias.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Novembro de 1.997.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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