LEI Nº 1.267
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a adquirir uma área de terreno, medindo 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), de propriedade das Fazendas Reunidas Minas Gerais, S/A, localizada na Fazenda Remanso neste Município.
Art. 2º – O valor a ser pago pela aquisição da área de terreno de que trata o artigo anterior é de R$ 800,00 (oitocentos reais) que será efetuada com recursos próprios do Orçamento Vigente.
Art. 3º – A referida área de terreno será utilizada para a instalação da Usina de Compostagem de Lixo.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Outubro de 1.997.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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