Lei Municipal nº 1.261/1.997.

Lei 1.261

LEI Nº 1.261

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CORDISBURGO – AMCOR.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social à Associação dos Moradores de Cordisburgo, estabelecida nesta cidade, mantenedora da Creche Comunitária São José Operário e inscrita no CGCMF sob o número 21.605.720/0001-50 na importância mensal de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), durante o exercício de 1.997.

 

Art. 2º – Fica a entidade beneficiada obrigada à prestação de contas dos recursos recebidos, no encerramento do exercício de 1.997.

 

Art. 3º – Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 3.100,00 (treis mil e cem reais), de acordo com o disposto na Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Setembro de 1.997.

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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