Lei Municipal nº 1.260/1.997.

Lei 1.260

LEI Nº 1.260

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE HOSPITAL JENNY NEGRÃO DE LIMA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, apoiou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade, mantenedora do Hospital Jenny Negrão de Lima, de Cordisburgo, para atendimento médico, gratuito, em escala de Plantão, durante as vinte quatro horas do dia.

 

Art. 2º – A minuta do convênio em apenso fica fazendo parte da presente Lei:

 

Art. 3º – Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de acordo com o disposto na Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta, Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 12 de Agosto de 1.997.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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