LEI COMPLEMENTAR Nº. 8
CRIA O CARGO DE COORDENADOR DE MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, o Cargo de Municipalização Fundamental.
Art. 2º – São atribuições do Coordenador de Municipalização de ensino Fundamental:
I – Preparar a municipalização do ensino fundamental;
II – Prestar assistência aos pré-escolares já municipalizados.
III – Manter estreito relacionamento com as escolas do Município.
Art. 3º – O Cargo de Coordenador de Municipalização de ensino fundamental é de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal.
Art. 4º – O Coordenador de municipalização de ensino fundamental perceberá o vencimento de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 23 de Junho de 1.997.
Gilson Liboreiro da Silva
Prefeito Municipal
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