Lei Complementar nº 08/1997.

Lei Complementar nº. 8

LEI COMPLEMENTAR Nº. 8

 

CRIA O CARGO DE COORDENADOR DE MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, o Cargo de Municipalização Fundamental.

 

Art. 2º – São atribuições do Coordenador de Municipalização de ensino Fundamental:

 

I – Preparar a municipalização do ensino fundamental;

II – Prestar assistência aos pré-escolares já municipalizados.

III – Manter estreito relacionamento com as escolas do Município.

 

Art. 3º – O Cargo de Coordenador de Municipalização de ensino fundamental é de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal.

 

Art. 4º – O Coordenador de municipalização de ensino fundamental perceberá o vencimento de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 23 de Junho de 1.997.

 

 

Gilson Liboreiro da Silva

Prefeito Municipal

 

 

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