Lei Complementar nº 06/1997.

Lei Complementar nº. 6

LEI COMPLEMENTAR Nº. 6

 

ALTERA TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 05, DE 01 DE SETEMBRO DE 1.990, QUE CRIA CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

Art. 1º – Ficam criados, n anexo I-A, do artigo 2º da Lei Complementar nº. 05, de 01 de Setembro de 1990, Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, os seguintes, com a quantidade, denominação e vencimento mensal inicial:

 

Quantidade          Denominação do Cargo                            Vencimento inicial

01                Secretária Municipal de Assistência

Administração e Finanças                                 1.120,00

 

01                Secretário Municipal de Saúde                          1.120,00

 

01               Secretário Municipal de Desenvolvimento

Urbano e Rural                                                    1.120,00

 

01                Diretor de Atendimento da Zona Rural.                 506,24

 

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Março de 1.997.

 

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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