LEI COMPLEMENTAR Nº. 6
ALTERA TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 05, DE 01 DE SETEMBRO DE 1.990, QUE CRIA CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
Art. 1º – Ficam criados, n anexo I-A, do artigo 2º da Lei Complementar nº. 05, de 01 de Setembro de 1990, Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, os seguintes, com a quantidade, denominação e vencimento mensal inicial:
Quantidade Denominação do Cargo Vencimento inicial
01 Secretária Municipal de Assistência
Administração e Finanças 1.120,00
01 Secretário Municipal de Saúde 1.120,00
01 Secretário Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Rural 1.120,00
01 Diretor de Atendimento da Zona Rural. 506,24
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Março de 1.997.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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