LEI Nº 1.247
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Todos os servidores que percebiam o salário mínimo em Abril de 1.996, passarão a perceber em Maio de 1.996, o salário mensal de R$ 112,00 (Cento e doze reais).
Art. 2º – Aos servidores que percebiam além do salário mínimo do mês de Abril de 1.996, fica concedido o abono no valor de R$ 12,00 (doze reais) para cada salário mínimo percebido.
Art. 3º – Fica reajustado na forma os artigos 1º e 2º e nos mesmos critérios e data de vigência, os proventos dos servidores aposentados, observados os valores atribuídos a igual categoria em atividade.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei, na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de maio de 1.996 a 31 de Dezembro de 1.996.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Agosto de 1.996.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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