Lei Municipal nº 1.245/1.996.

Lei 1.245

LEI Nº 1.245

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “AMBAR – ASSOCIAÇÃO RURAL DOS MORADORES DA BARRA DO LUIZ PEREIRA”.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerado de utilidade Pública a “AMBAR – Associação Rural dos Moradores da Barra do Luiz Pereira”, sociedade civil, sem fins lucrativos conforme artigo 1º. de seu Estatuto, situada na comunidade da Barra do Luiz Pereira, Município de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 03 de Maio de 1.996.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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