Lei Municipal nº 1.233/1.995.

Lei 1.233

LEI Nº 1.233.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.996.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova.

 

Art. 1º O orçamento Geral do Município de Cordisburgo para o exercício de 1.996, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 9.500.000 (nove milhões e quinhentos mil reais) discriminados pelos anexos desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I – Administração Direta
Receita R$ R$
Receitas Correntes 6.730.000
Receita Tributária 263.000
Receita de Contribuição 90.000
Receita Patrimonial 445.000
Receita Agropecuária 3.000
Receita Industrial 36.000
Receitas de Serviços 270.000
Transferências Correntes 5.013.000
Outras Receitas Correntes 600.000
Receitas de Capital 2.770.000
Operações de Credito 1.700.000
Alienação de Bens 100.000
Transferências de Capital 970.000
Total 9.500.000

 

Art. 3º – A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Órgãos e Unidades Orçamentárias” e por “Funções de Governo”.

 

ORGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS R$ R$
PODER LEGISLATIVO
01 – Câmara Municipal
01-10 – Corpo Legislativo 800.000
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
02 – Prefeitura Municipal 8.700.000
02–10 – Departamento Administrativo 1.005.000
02-20 – Departamento Fazenda 252.000
03.30 – Dep. Educação e Cultura 3.115.000
02.40 – Dep. Patrim. E Urbanismo 1.115.000
02.50 – Dep. Saúde Saneam. Prev. A. Social
02-51 – Fundo Municipal de Saúde 1.280.000
02-52 – Saneamento 311.500
02-53 – Fundo Municipal Assist. Social 241.000
02-54 – Previdência Social 497.000
02-60 – Desp. Transportes e Viação 805.000
Total da Despesa 9.500.000

 

FUNÇÃO DE GOVERNO R$
01 – Legislativa 800.000
02 – Judiciária 54.000
03 – Administração e Planejamento 1.010.000
04 – Agricultura 144.000
05 – Comunicações 168.000
06 – Defesa Nacional e Segur. Publica 27.000
07 – Desenvolvimento Regional 22.000
08 – Educação e Cultura 3.115.000
09 – Energia e Recursos Minerais 117.000
10 – Habitação e Urbanismo 848.500
11 – Industria, Comercio e Serviços 60.000
13 – Saude e Saneamento 1.591.500
15 – Assistência e Previdencia 738.000
16 – Transporte 805.000
Total da Despesa 9.500.000
Fundação Maquinetur 1.124.000

 

Art. 4º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

  1. Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o montante das Despesas de Capital previstas nesta Lei;
  2. Abrir Créditos Suplementares as dotações do orçamento Vigente até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) nos termos do Artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64
  3. Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de créditos Adicionais: aproveitar o Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, aproveitar o Excesso de Arrecadação verificado no exercício em curso.

 

 

Parágrafo único; As suplementações acima do limite fixado neste artigo dependerão da autorização legislativa específica.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 01 de janeiro de 1.996.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Novembro de 1.995

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo

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