Lei Municipal nº 1.225/1.995.

Lei 1.225

LEI Nº 1.225

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido, a todos os servidores do Poder Executivo Municipal, a partir de 01 de maio de 1.995, que percebiam mensalmente a importância de R$ 70,00 (setenta reais), aumento em seus vencimentos no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

 

Art. 2º – Aos demais servidores do Poder Executivo Municipal fica concedido o reajuste com o índice de 20,0% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento de Abril de 1.995, exceto as vantagens pessoais.

 

Art. 3º – Ao pessoal inativo do Poder Executivo Municipal será concedido reajuste nas mesmas especificações dos artigos 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de maio de 1.995.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Junho de 1.995.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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