Lei Municipal nº 1.222/1.995.

Lei 1.222

LEI Nº 1.222

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO”, AO EXMO SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DR. EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO.

 

O Povoado do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário do Município de Cordisburgo”, ao Exmo. Sr. Governador Dr. Eduardo Brandão de Azeredo.

 

Art. 2º – A entrega do diploma concedido no artigo anterior será feita em solenidade previamente fixada pela Câmara Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Junho de 1.995.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo

 

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