LEI Nº 1.220
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CODESE” – CONSELHO COMUNITÁRIO DE DEFESA E SEGURANÇA DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerado de utilidade Pública o CODESE – Conselho Comunitário de Defesa e Segurança de Cordisburgo, entidade de direito privado, sem fins lucrativos conforme art. 1º de seu estatuto, situado à rua Adonias Guimarães, nº 50, nesta cidade.
Art.2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Março de 1.995.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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