Lei Municipal nº 1.220/1.995.

Lei 1.220

LEI Nº 1.220

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CODESE” – CONSELHO COMUNITÁRIO DE DEFESA E SEGURANÇA DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerado de utilidade Pública o CODESE – Conselho Comunitário de Defesa e Segurança de Cordisburgo, entidade de direito privado, sem fins lucrativos conforme art. 1º de seu estatuto, situado à rua Adonias Guimarães, nº 50, nesta cidade.

 

Art.2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Março de 1.995.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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