LEI Nº 1.210
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido a todos os servidores do Poder Executivo Municipal o reajuste de 8,05% (oito vírgula zero cinco por cento), que será calculado sobre o vencimento de agosto de 1.994.
Art. 2º – Fica reajustado na forma do artigo 1º, com o mesmo critério e data de vigência, os proventos dos servidores aposentados, observados os valores atribuídos a igual categoria em atividade.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 1.994.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 1.994.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Novembro de 1.994.
Geraldo José Martins.
Prefeito municipal de Cordisburgo
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