Lei Municipal nº 1.203/1.994.

Lei 1.203

LEI Nº 1.203

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “PROFESSOR VASCO DAMIÃO FERREIRA”, À VIA PÚBLICA NESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal de Cordisburgo, autorizado a dar denominação de “Rua Professor Vasco Damião Ferreira”, à Rua no Bairro da Paz, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar as despesas necessárias à confecção de placas indicativas da referida rua, de acordo com as dotações orçamentárias próprias.

 

Art 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Novembro de 1.994.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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