Lei Municipal nº 1.207/1.994.

Lei 1.207

LEI Nº 1.207

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO 1.995 A 1.997.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova:

Art. 1º – Fica instituído o Plano Plurianual, do Município de Cordisburgo, para o triênio 1.995 a 1.997, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo as diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal, para as despesas de Capital e outras delas decorrentes e, para as relativas aos programas de duração continuada.

Art. 2º – Integram a Presente Lei o anexo das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal.

Art. 3º – Os investimentos discriminados cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os programados com base nos recursos considerados disponíveis.

Art. 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência da elaboração da Receita, ser criados novos, suprimidos e/ ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 

Parágrafo Único – As importâncias referentes ao exercício de 1.995 a 1.997, estimadas a preço de 1.995, serão corrigidas, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1.995.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Setembro de 1.994.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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