Lei Municipal nº 1.200/1.994.

Lei 1.200

LEI Nº 1.200

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR AS AÇÕES DA TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A. – TELEMIG, PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em Bolsa de Valores 4.233 (quatro mil, duzentos e trinta e treis) ações do tipo ON, título nº 1.141.962 e 4.233 (quatro mil, duzentos e trinta e treis) ações tipo PNB, título nº 3.132.753, pertencentes à Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 2º – O produto da venda das ações referida no artigo anterior, será aplicado na manutenção do serviço de telefonia do Município.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Maio de 1.994.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito municipal de Cordisburgo.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *