Lei Municipal nº 1.198/1.994.

Lei 1.198

LEI Nº 1.198

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER UM FUNCIONÁRIO À JUSTIÇA ELEITORAL DA COMARCA DE PARAOPEBA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo, em caráter especial, autorizado a ceder um funcionário para prestar serviços ao Cartório Eleitoral da Comarca de Paraopeba.

 

Art. 2º – O funcionário será cedido com ônus para o Município por tempo indeterminado.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua retroativa a 01 de Janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Março de 1.994.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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