LEI Nº 1.198
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER UM FUNCIONÁRIO À JUSTIÇA ELEITORAL DA COMARCA DE PARAOPEBA.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo, em caráter especial, autorizado a ceder um funcionário para prestar serviços ao Cartório Eleitoral da Comarca de Paraopeba.
Art. 2º – O funcionário será cedido com ônus para o Município por tempo indeterminado.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua retroativa a 01 de Janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Março de 1.994.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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