Lei Municipal nº 1.196/1.994.

Lei 1.196

LEI Nº 1.196

 

DESIGNA A DRª. CARMEM LÚCIA SOARES DE OLIVEIRA, MÉDICA DESTA MUNICIPALIDADE, PARA REPRESENTAR O CMS, NO ÓRGÃO MUNICIPAL DE SANEAMENTO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica designada a Drª Carmem Lúcia Soares de Oliveira, C.I. – RJ 17.905, médica desta Municipalidade, para representar o Conselho Municipal de Saúde, no Órgão Municipal de Saneamento.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Março de 1.994.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *