LEI Nº 1.185
APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 1.994 A 1.997.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º – Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Cordisburgo, para o quadriênio 1.994 a 1.997, elaborado na forma de Legislação Vigente, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e, para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º – Integram a Presente Lei, o anexo das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal.
Art. 3º – Os investimentos discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os programados com base nos recursos considerados disponíveis.
Art. 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência da elaboração da Receita, ser criados novos, suprimidos e/ ou reformulados projetos constantes desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes ao exercício de 1.994 a 1.997, estimadas a preço de 1.994, serão corrigidas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 01 de Janeiro de 1.994.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, ao 01 de Outubro de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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