LEI Nº 1.184
AUTORIZA DESPESAS DO ORÇAMENTO CORRENTE, BEM COMO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar despesas, quer sejam do Orçamento Corrente, como do Orçamento de Capital, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares abertos no exercício, bem como conceder subvenções sociais, econômicas e auxílios.
Parágrafo Único – As subvenções constantes da Lei orçamentária somente serão distribuídas com previa autorização da Câmara Municipal para entidades de caráter filantrópico ou cultural, sem finalidade lucrativa.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 01 de Janeiro de 1.994.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 01 de Outubro de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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