LEI Nº 1.178
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Todos os servidores que percebiam o salário mínimo em Junho de 1.993, passarão a perceber em julho de 1.993, o salário mensal de CR$ 4.639,80 (quatro mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros reais e oitenta centavos).
Art. 2º – Aos servidores que percebiam além do salário mínimo, fica concedido o reajuste de 15,0% (quinze por cento), calculados sobre os vencimentos de Junho / 93.
Art. 3º – Fica reajustado na forma dos artigos 1º e 2º e nos mesmos critérios e data de vigência, os proventos dos servidores aposentados, observados os valores atribuídos a igual categoria em atividade.
Art. 4º – Aos servidores que após o reajuste concedido por esta Lei permanecerem com seus vencimentos inferiores ao salário mínimo, deverão recebê-lo, em cumprimento aos preceitos constitucionais.
Art. 5º – As despesas decorrentes da Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 1.993.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 1.993.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 24 de Agosto de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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