LEI Nº 1.167
AUTORIZA DESAFETAR PARTE DA PRAÇA “OCTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA”, PARA A CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A área de 5.290 m2 que compõe a Praça “Octacílio Negrão de Lima” fica desafetada da destinação que lhe é atribuída atualmente.
Art. 2º – A área descrita no artigo anterior destina-se à instalação de um Ginásio Poliesportivo e anexos.
Art. 3º – A área remanescente do terreno mencionado continuará como Praça Pública, permanecendo o nome de Praça “Octacílio Negrão de Lima”.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Junho de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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