Lei Municipal nº 1.167/1.993.

Lei 1.167

LEI Nº 1.167

 

AUTORIZA DESAFETAR PARTE DA PRAÇA “OCTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA”, PARA A CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A área de 5.290 m2 que compõe a Praça “Octacílio Negrão de Lima” fica desafetada da destinação que lhe é atribuída atualmente.

 

Art. 2º – A área descrita no artigo anterior destina-se à instalação de um Ginásio Poliesportivo e anexos.

 

Art. 3º – A área remanescente do terreno mencionado continuará como Praça Pública, permanecendo o nome de Praça “Octacílio Negrão de Lima”.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Junho de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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