Lei Municipal nº 1.159/1.993.

Lei 1.159

LEI Nº 1.159

 

APROVA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Nos termos da Lei Municipal nº 1.115, de 14 de Agosto de 1.991, fica aprovada a constituição do Conselho Municipal de Saúde, com os seguintes membros efetivos e suplentes:

 

Presidente: Dr. Antônio Luiz de Souza
Vice-Presidente: Irmã Branca
Secretario: Dr. Antonio Luiz de Souza
Tesoureiro: Gilberto Jesus de Carvalho
Órgão Municipal de Saúde – José Geraldo Gonçalves
Órgão Municipal de Finanças – Gilberto Jesus de Carvalho
Órgão Municipal de Educação – Valdênia Maria Figueiredo de Jesus
Órgão Municipal de Saneamento e Fiscalização – Gercino Serafim Barbosa
Representante do SUS – Âmbito Estadual – Deiclo B.C.
Representante do Hospital “Jeny Negrão de Lima” – Irmã Branca
Representante do IPSEMG – Carlos dos Santos Braz.
Representante das Entidades dos trabalhadores do SUS – Dr. Sebastião de Souza Leite
Amcor – José Wilson Ferreira
Amper – Waldecy de Souza
SBASAL – Raimundo Lopes Filho
Clube de Mães – Claudina Jesus Gonçalvez Diniz
AAA – Otávio Prudência dos Santos
Cooperativa Agro-Pecuária de Cordisburgo – Romam Corrêa – Dr. Antônio de Souza
Banda de Música “Vitalina Corrêa” – Haydée Ferreira Viana
Escolas Estaduais – Maria de Fátima Barbosa.
Obras Sociais – Conferência de São Vicente de Paulo – Francisco Ferreira de Faria.
Sindicato Rural – Gilson Roberto Alves Moreira, José Geraldo Cerqueira – Suplente.

 

Art. 2º – O chefe do Poder Executivo Municipal definirá a data da posse dos membros do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Março de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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