Lei Municipal nº 1.156/1.993.

Lei 1.156

LEI Nº 1.156

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS – DER/MG.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, para recuperação parcial das ruas e pontes do Município, autorizado a assinar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem – DER/MG.

Art. 2º – Em regime de Cooperação – Mútua caberá à Prefeitura a participação com carretos, brita, areia, combustível e lubrificantes, de acordo com o andamento das obras.

Art. 3º – Ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER / M.G., caberá o fornecimento de emulsão asfáltica, pessoal e equipamentos especializados.

Art. 4º – O valor financeiro do presente termo de cooperação – Mútua dependerá da agilização dos serviços e disponibilidade dos órgãos conveniados, que agirão como verdadeiro mutirão durante os serviços pretendidos.

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Março de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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