Lei Municipal nº 1.153/1.992.

Lei 1.153

LEI Nº 1.153

 

DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO DO ACIDENTE DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, OPERADOR DA RETROESCAVADEIRA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar em espécie, o valor correspondente à importância do seguro, por morte em acidente do trabalho, ocorrido com o Ex-servidor Sebastião de Oliveira, que será calculado por uma seguradora neste período.

 

Art. 2º – A importância correspondente do seguro por morte de acidente do trabalho será paga ao cônjuge ou representante legal.

 

Art. 3º – As despesas autorizadas no art. 1º desta Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias e eventuais créditos suplementares.

 

Art. 4º – Os benefícios desta Lei serão extensivos ao cônjuge e herdeiros do servidor Municipal, Sr. Sebastião de Oliveira, falecido em 14 de Agosto de 1.992.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de dezembro de 1.992.

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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