Lei Municipal nº 1.152/1.992.

Lei 1.152

LEI Nº 1.152

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS MÉDICAS COM O TRATAMENTO DE SAÚDE DO EX-PREFEITO JOÃO DA MATTA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a custear despesas médicas com o tratamento de saúde do Ex-Prefeito João da Matta.

 

Parágrafo único – O Poder executivo fica obrigado a pagar o valor correspondente a três salários mínimos, vigentes a época do pagamento para despesas médicas e hospitalares, independente de comprovação e enquanto durar a enfermidade do Ex-Prefeito, devendo ser depositado em agencia bancaria de Cordisburgo, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao vencido.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes e vindouras.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Dezembro de 1.992.

 

Gilson liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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