Lei Municipal nº 1.151/1.992.

Lei 1.151

LEI Nº 1.151

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER LEITE ÀS CRIANÇAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a fornecer 01 litro de leite a todas as crianças menores de 03 anos, do Município, diariamente.

 

Art. 2º – Será obrigatório o cadastramento na Diretoria de Assistência Social da Prefeitura Municipal, e dadas as crianças.

 

Art. 3º – Fica o Executivo obrigado a fazer licitação (convite, tomada de preços ou concorrência), para a aquisição do leite.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Dezembro de 1.992.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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