Lei Municipal nº 1.146/1.992.

Lei 1.146

LEI Nº 1.146

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO 1.993 / 1.995.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Cordisburgo, para o triênio 1.993 / 1.995, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo as diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuadas.

Art. 2º – Integram a presente Lei, o anexo das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal.

Art. 3º – Os investimentos discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os programados com base nos recursos considerados disponíveis.

Art. 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos, projetos podendo em conseqüência da elaboração da Receita, ser criados novos, suprimidos e/ou reformulados projetos constantes desta Lei:

 

Parágrafo Único – As importâncias referentes ao exercício de 1.994 e 1.995, estimadas a preço de 1.993 serão corrigidas, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1.993.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Setembro de 1.992.

 

Gilson liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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