Lei Municipal nº 1.144/1.992.

Lei 1.144

LEI Nº 1.144

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.993.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 1.993 estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 98.270.000,00 (noventa e oito bilhões duzentos e setenta milhões de cruzeiros) discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no adendo III, anexo 02 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

1 – Receitas Correntes  CR$ 60.789.000,00
1.1 – Receita Tributária            6.970.000,000
1.2 – Receita de Contribuições            4.000.000,000
1.3 – Receita Patrimonial            4.120.000,000
1.4 – Receita Agropecuária                 85.000,000
1.5 – Receita Industrial               384.000,000
1.6 – Receita de Serviços             1.945.000,000
1.7 – Transferências Correntes           39.283.000,000
1.9 – Outras Receitas Correntes             4.011.000,000

 

2 – Receitas de Capital CR$ 37.472.000,000
2.1 – Operações de Crédito         24.000.000,000
2.2 – Alienação de Bens           1.472.000,000
2.5 – Outras Receitas de Capital         12.000.000,000
Total         98.270.000,000

 

Art. 3º – A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por funções de governo, por “Unidades Orçamentárias” e Departamentos”.

 

POR FUNÇÕES DO GOVERNO.
01. Legislativo          7.840.000,000
02. Judiciária             595.300,000
03. Administração e Planejamento        15.662.700,000
04. Agricultura          2.966.000,000
05 – Comunicações          2.132.014,000
06 – Defesa Nacional e Seg. Pública.             342.000,000
07 – Desenvolvimento Regional              105.000,000
08 – Educação e Cultura         22.105.522,000
10 – Habitação e Urbanismo         11.898.749,000
11 – Indústria, Comércio e Serviços.              963.010,000
13 – Saúde e Saneamento         17.653.505,000
15 – Assistência e Previdência           6.360.200,000
16 – Transporte           9.646.000,000
CR$ 98.270.000,000

 

POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Câmara Municipal         7.840.000,000
01-01 Corpo Legislativo
02 – Prefeitura Municipal
02-01-Departamento de Administração        14.500.700,000
02-02 Departamento de Fazenda          5.170.300,000
02-03 – Departamento de Educação e Cultura        22.105.522,000
02-04 – Departamento de Patrimônio e Urbanismo  

14.993.773.000,000

02-05 – Dpto Saúde Saneamento Prev. Assistência Social        24.013.705,000
02-06 Depto de transporte e Viação          9.646.000,00
CR$ CR$98.270.000,000

 

Art. 4º – Fica o Prefeito autorizado a:

 

  1. Realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada, nos termos do Art. 52 da Constituição Federal;
  2. Abrir Créditos Suplementares as dotações do orçamento Vigente até o limite de 80% (oitenta por cento) nos termos do Artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320 / 64;
  3. Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos adicionais.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1.993.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Setembro de 1.992.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo

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