Lei Municipal nº 1.138/1.992.

Lei 1.138

LEI Nº 1.138

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, UM VETERINÁRIO, PARA CONTROLE DE SURTO DE RAIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um veterinário, para o controle de surto de raiva, botulismo e assistência geral.

 

Art. 2º – O prazo de contrato para prestação dos serviços de veterinário a este Município será até 31 de dezembro de 1.992.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de junho de 1.992.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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