Lei Municipal nº 1.136/1.992.

Lei 1.136

LEI Nº 1.136

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 1.992.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido aos Servidores Municipais, o reajuste de 139,49% (cento e trinta e nove vírgula quarenta e nove por cento), sobre os vencimentos de Abril de 1.992.

 

Art. 2º – Aos servidores que percebiam a importância de CR$ 96.037,33 (noventa e seis mil, trinta e sete cruzeiros e trinta e treis, centavos), em abril de 92, passarão a perceber, em Maio de 1.992, a importância mensal de CR$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros).

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do presente orçamento.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 01 de Maio de 1.992.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

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