Lei Municipal nº 1.129/1.991.

Lei 1.129

LEI Nº 1.129

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A ADQUIRIR TERRENO PARA MATADOURO MUNICIPAL

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a adquirir do Sr. Alberto de Freitas Ramos, uma área de terreno medindo 4.000m(quatro mil metros quadrados) para o fim específico da construção de Matadouro Municipal, no valor de CR$600.000,00(seiscentos mil cruzeiros).

 

Art.2º- Após a conclusão de compra do imóvel, deverá o Executivo Municipal encaminhar a cópia da escritura ao legislativo, no prazo de 15 dias.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos próprios e/ou especiais do Município.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor com data retroativa a 18 de Março de 1.991.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 12 de Dezembro de 1.991.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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